NELAS
ARU
ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA
BENEFÍCIOS FISCAIS
As intervenções de reabilitação podem usufruir dos seguintes benefícios fiscais:
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IMI - Isenção por um período de 5 anos, prorrogável por mais 5 anos a contar da data de conclusão da acção de reabilitação.
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IMT - Isenção na 1ª transmissão do imóvel reabilitado, quando destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.
Nota: Nestes 2 casos, os benefícios estão dependentes de deliberação da Assembleia Municipal, que define o seu âmbito e alcance, nos termos do n.º 2 do artigo 12.o da Lei das Finanças Locais.
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IRS - Dedução à coleta de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação, até ao limite de €500
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Mais-Valias - Tributação à taxa reduzida de 5% quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU.
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Rendimentos Prediais - Tributação à taxa reduzida de 5% após a realização das obras de reabilitação.
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IRC - Isenção para os rendimentos obtidos por fundos de investimento imobiliário, desde que constituídos entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 e pelo menos 75% dos seus ativos sejam imóveis sujeitos a ações de reabilitação certificadas.
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Tributação à taxa de 10% das unidades de participação nos fundos de investimento imobiliário, em sede de IRS e IRC e Mais-Valias
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A redução da taxa do IVA para 6%.